Como Trabalhar no iFood – Requisitos para ser Entregador do Aplicativo

Saiba aqui como trabalhar de entregador do iFood.

Com a onda dos aplicativos, o iFood é mais um da lista dos mais usados e queridos pelos usuários. O iFood, para quem ainda não conhece, é uma plataforma dedicada ao delivery em parceria com lanchonetes e restaurantes.

O aplicativo é bom tanto para quem quer matar sua fome – você escolhe o que quer comer e recebe o que pediu na sua casa ou outro lugar que estiver – quanto para quem quer trabalhar para o iFood como entregador.

Para fazer parte do iFood como entregador é preciso fazer um cadastro na plataforma, inserir alguns dados pessoais e enviar alguns documentos através do upload digital feito no próprio aplicativo. O interessado pode tanto trabalhar de forma autônoma como ser vinculado a um dos restaurantes ou lanchonetes cadastrados.

Como ser um entregador iFood?

O interessado em ser um entregador do iFood precisa cumprir alguns requisitos mínimos, como se cadastrar no aplicativo, enviar em formato digital uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo. O parceiro do aplicativo também precisa informar os seus dados bancários para recebimento e o seu CPF.

Depois de enviar todos os seus dados e documentos, escolher se vai trabalhar de forma autônoma ou fixo em um estabelecimento, o interessado precisa aguardar a resposta do iFood para saber se o seu cadastro será aprovado ou não para dar início as entregas.

Como começar as entregas?

Depois de se cadastrar e ser aceito na plataforma iFood, o entregador pode começar a aceitar pedidos e dar início as suas entregas. Para isso é preciso que, no momento de garantir uma corrida, o parceiro tenha no mínimo 20% de bateria no celular e tenha ativado a sua localização no modo alta precisão. Depois disso, é só começar a aceitar as corridas.

No momento em que o entregador aceita uma corrida, alguns dados aparecerão em sua tela do celular, como o nome e endereço do estabelecimento, número do pedido e hora média para a coleta do pedido. O aplicativo é bem intuitivo e o parceiro iFood consegue acostumar com a função de cada botão em pouco tempo.

Outro serviço disponível no aplicativo é a opção de consultar seus lançamentos, ou seja, o extrato da sua conta, com os débitos e créditos. O pagamento das corridas é feito de 15 em 15 dias e os valores caem diretamente na conta bancária cadastrada na plataforma do entregador.

Caso o parceiro iFood ainda tenha dúvidas quanto ao funcionamento do aplicativo, pagamentos, dentre outras funções, pode entrar em contato com o suporte da plataforma. Basta escolher a opção “Suporte” nos três pontinhos que estão na tela inicial do iFood e abrir um chamado. O entregador também pode, na mesma opção, reportar problemas de entrega como endereço incompleto do cliente, falha do restaurante ou alguma outra inconsistência.

Como funciona o processo de coleta e entrega do produto?

Assim que o entregador chega ao estabelecimento para coletar o pedido, ele tem a opção no aplicativo de marcar a opção “Cheguei”. Essa opção só pode ser selecionada quando o entregador estiver realmente no restaurante ou lanchonete, sendo que o aplicativo irá confirmar o local do parceiro através do GPS contido na plataforma.

Logo que o parceiro iFood faz a coleta do produto, a próxima etapa será dar início a corrida até o local do cliente. É preciso seguir atentamente para não errar a localização de quem fez o pedido. Assim que o entregador chega até o consumidor, é preciso novamente confirmar a sua chegada através do botão “Cheguei”. Automaticamente uma notificação chegará no celular do cliente avisando que seu pedido chegou.

Entregador pode sofrer alguma inativação temporária do iFood?

O entregador que não cumpre todos os requisitos do aplicativo ou tenta fraudar alguma de suas regras, pode sofrer sanção do iFood, como ficar inativo. Caso o parceiro forje a sua localização, esteja com seu GPS inativo, celular com pouca carga de bateria ou relógio errado, é possível que fique inativo até resolver esses problemas ou pendências.

Por Carolina Costa

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